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Simples Nacional · 29 de setembro de 2026

Simples Nacional 2027: o que muda com a prorrogação dos prazos

A Resolução CGSN nº 194/2026 deu mais tempo às empresas. Mas são duas escolhas diferentes, com datas diferentes.

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 28 de setembro, a Resolução CGSN nº 194/2026. Ela prorrogou os prazos que terminariam em 30 de setembro e que definem como a sua empresa vai pagar impostos em 2027.

As novas datas

O que decidirAté quando
Pedir a entrada no Simples Nacional para 202715/10/2026
Empresa já optante escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular (1º semestre de 2027)30/10/2026
Regularizar pendências de um pedido de opção indeferido30/10/2026
Cancelar as opções feitasde 03/11 a 20/12/2026

Por que existem duas escolhas

Com a reforma tributária, o IBS e a CBS vão substituir aos poucos o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e o IPI. A empresa do Simples pode continuar pagando esses novos tributos dentro do DAS ou apurar o IBS e a CBS por fora, no regime regular, e seguir no Simples para o restante.

A segunda opção pode interessar a quem vende para outras empresas, porque o cliente tende a aproveitar mais crédito dos novos tributos. Em contrapartida, a rotina de apuração fica mais trabalhosa. A resposta certa depende de quem são os seus clientes, dos seus custos e da sua margem.

O que fazer agora

  • Se a empresa ainda não é do Simples e quer entrar em 2027: faça o pedido até 15 de outubro e confira se há débitos ou pendências cadastrais.
  • Se a empresa já é do Simples: decida até 30 de outubro se o IBS e a CBS continuam no DAS ou vão para o regime regular.
  • Se o pedido for indeferido: corrija as pendências até 30 de outubro.

A prorrogação não resolve débitos automaticamente. Empresas com pendências na Receita Federal, no Estado ou no Município precisam regularizar a situação dentro do prazo para não ficar fora do regime.

Quer saber qual caminho é melhor para a sua empresa? Fale com o escritório e fazemos a simulação com os seus números.

Fontes: Conselho Federal de Contabilidade · CRC-RS. Texto informativo, que não substitui a análise do caso concreto.